Foi o intrépido e destemido bandeirante Paes Leme, o primeiro a atingir a região que forma o município, formando desde então a povoação do antigo arraial de Sagrado Coração de Jesus, poucos anos antes de 1777. Por essa época apareceu no local Antônio José da Costa, conseguindo a primeira sesmaria. Mais tarde, fizeram-lhe companhia os concunhados Magalhães e Francisco Leal, que doaram à capelinha já existente, meia légua de terras em quadra. Entretanto, devido à escassez de elementos que lhe pudessem imprimir maior desenvolvimento, sofreu a povoação alguns anos de interrupção no seu progresso. 
A partir de 1832, a indústria extrativa da borracha atraiu numerosos trabalhadores conseguindo então a estrada da prosperidade ascendente. Também, a exuberância dos campos de pastagens, apropriados à criação de gado e cavalar, transformaram o atual município em um dos mais progressistas do Estado. 
O topônimo originou-se de homenagem ao Sagrado Coração de Jesus, padroeiro do lugar. 
GENTÍLICO: Corjesuense 
Povoação de Santíssimo Coração de Jesus, tornada sede de distrito por Decreto de 14 de julho de 1832 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891. Por Lei Estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, foi criada com sede nesta povoação e vila denominada Inconfidência, em território desmembrado do Município de Montes Claros. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Inconfidência se compõe de três distritos: Inconfidência, Conceição da Extrema e Jequitaí. Instalada a vila em 1 de junho de 1912. Por Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, o Município de Inconfidência compõe-se dos distritos de Inconfidência (antigo Coração de Jesus), Borda do Rio (antigo Extrema) e Jequitaí. Cidade por Lei Estadual 893, de 10 de setembro de 1925. Tomou o nome de Coração de Jesus, por Lei Estadual nº 1035, de 20 de setembro de 1928. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Coração de Jesus compõe-se de 3 distritos: Coração de Jesus, Ibiaí (antes Conceição da Extrema) e Jequitaí. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o Município de Coração de Jesus pertence ao têrmo judiciário de Coração de Jesus, da comarca de Montes Claros, e se divide em 3 distritos: Ibiaí e Jequitaí. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Coração de Jesus é composto dos distritos de Coração de Jesus, Ibiaí e Jequitaí, e é termo da comarca de Montes Claros. Em virtude do Decreto-Lei Estadual 1058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial para vigorar no quinquênio 1949-1953, 
o Município de Coração de Jesus ficou composto dos distritos de Coração de Jesus, Ibiaí e Jequitaí, e é termo judiciário da comarca de Montes Claros. Figura no quadro fixado pela Lei nº 336, de 27-XII-1948 composto dos distritos de Coração de Jesus, Alvação, ibiaí, Lagoa dos Patos, São Geraldo, São João da Lagoa, São João do Pacuí e São Joaquim. Assim permanecendo no fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII-1953, para 1954-58, comarca de Coração de Jesus. 
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. 

fonte: IBGE

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